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Quais as diferenças entre inventário e partilha?

Muitas pessoas acreditam que inventário e partilha é a mesma coisa, contudo, isso não é verdade. Por isso, vamos mostrar para vocês as diferenças que existem entre os dois termos. Confira!

Quais são as principais diferenças?

O inventário é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial, que tem como objetivo fazer a transferência dos bens do falecido para o herdeiro. Nesse processo são levantados todas as dívidas e bens da pessoa que morreu. A finalidade do procedimento é realizar uma divisão igualitária entre todos os herdeiros do falecido.

Já a partilha de bens ocorre após o ingresso da ação de inventário e tem como finalidade fazer a distribuição dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Sendo assim, essas duas coisas são bem diferentes.

Entretanto, existem outras diferenças e curiosidades sobre esse assunto que devem ser mencionados. Confira mais detalhes a seguir!

Cuidados ao entrar com um inventário

Como já explicamos existem diferenças entre inventário e partilha, é preciso ver um pouco mais sobre as características de cada um desses termos. Sendo assim, primeiramente, vamos explicar quais os cuidados que vamos tomar antes de entrar com um inventário.

Alguns cuidados devem ser tomados antes de fazer as declarações da certidão de óbito. Inicialmente é importante termos total de certeza do que está sendo declarado, como, por exemplo: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil.

Isso porque esses fatores podem alterar o prosseguimento do inventário. Pois, se algum dado da Certidão de Óbito do falecido estiver incorreto, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento.

Nesse processo serão discutidos com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações não estão corretas. Isso acarretará um atraso considerável na abertura da herança dos favorecidos.

Tipos de inventários

Existem dois tipos de inventários, sendo eles: Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial. O Inventário Extrajudicial é realizado pelo próprio cartório, por meio de escritura pública.

Para isso, será necessário que todos os envolvidos no processo sejam capazes, estejam de acordo e estejam devidamente representados por advogado.

Mas, nesse casso, não pode haver um testamento, pois caso haja, o inventário deverá ser realizado pelas vias judiciais. Este modelo de inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do óbito, dos bens e do domicílio das partes.

Já o Inventário Judicial ocorre somente por meio de processo judicial. Esse modelo é obrigatório nos casos em que houver herdeiros menores de idade ou incapazes.

É usado também quando houver discordância da partilha dos bens, ou quando o falecido deixa um testamento, ou ainda quando algum envolvido não estiver devidamente representado.

Se houver um testamento, serão abertas duas ações judiciais, sendo uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.

Despesas com inventário

É bom estar preparado para este momento, pois um inventário é uma ação que traz muitos custos. Contudo, um inventário sempre é necessário, pois essa é a única forma de transmitir os bens do falecido para os herdeiros.

Dentre esses custos estão as taxas de registro, o imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITCMD), escritura e advogado, que irá cobrar seus honorários de acordo com cada caso.

É necessário um advogado para inventário?

Quando se trata de inventário e partilha, é importante saber de todas as regras que envolvem os processos. Na ação de inventário, a presença de um advogado é obrigatória.

O inventário não é uma ação simples e, por isso, é necessário o acompanhamento de um advogado especialista no assunto. Pois deverão ser respeitados todos os prazos e requisitos legais e também as minúcias referentes à ação.

É sempre recomendável a contratação de um especialista competente, pois não se trata de uma ação rápida. Por isso, contratar um especialista experiente é muito importante para defender seus interesses em juízo.

Uma má representação ou a ausência de um procurador durante a ação podem gerar muitos danos aos herdeiros.

Dívidas dos falecidos

Antes de ingressar com a ação de inventário por meio de um advogado ou defensor público para realizar a partilha dos bens, será necessário fazer um levantamento das dívidas por ele deixadas pelo falecido.

Primeiramente, devem-se quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado pelo falecido. Para isso, serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio.

Somente após a quitação das dividas é que o partilha dos bens poderá ser feita entre os herdeiros. Isso, se as dívidas do falecido não ultrapassarem o limite da herança deixada.

A partilha

Existem algumas diferenças entre inventario e partilha como já explicamos. Agora vamos falar um pouco sobre a partilha. O primeiro passo para que a partilha seja feita é a identificação da existência ou não de um testamento

Essa identificação irá definir como será parte o processo de partilha. Se não houver um testamento e todos os herdeiros estiverem de acordo, e sejam responsáveis, a partilha dos bens poderá acontecer por acordos fora de juízo.

Se um dos herdeiros for menor de idade, for incapaz ou esteja ausente em lugar desconhecido, será necessário fazer um inventário judicial, que consiste em fazer um levantamento de todos os bens do falecido.

Em todos os casos, a existência de um inventário é necessária, inclusive nos casos em que os herdeiros entram na disputa pela divisão de bens, mesmo que haja um testamento.

Nos casos em que os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial. Ou seja, de maneira mais simplificada e, com isso, a partilha de bens poderá ser feita de três modos.

Primeiro modo

Quando não há testamento e todos os herdeiros estão comum acordo sobre a partilha dos bens. Neste caso, a divisão dos bens pode ser realizada de forma interna.

Será necessário assinar um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável, o que vai indicar que todas as partes envolvidas com o acordo firmado estão em concordância.

Segundo modo

Quando não há testamento e a partilha não pode ser realizada em comum acordo, deverá ser feito um levantamento do inventário para definir a partilha de bens. Essa partilha deverá seguir as regras correspondentes ao caso.

Terceiro modo

Mesmo quando há testamento ainda é preciso fazer o inventario. Neste caso, são deixados parte dos bens para os herdeiros legais e a outra parte poderá ser utilizada para condições do testamento.

Como fazer o inventário e a partilha?

Para fazer o inventario e a partilha, normalmente, é preciso contratar um advogado, que irá cobrar uma porcentagem da herança para fazer o seu trabalho.

Os próximos passos que se seguem a partir daí são: identificar a existência não de testamento, que pode ser feito facilmente obtendo certidão negativa no Colégio Notarial. Em seguida é realizado um levantamento do patrimônio, onde são identificados todos os bens e dívidas.

Depois é feita a regularização dos documentos relativos aos bens patrimoniais. Então, é feita a escolha da via processual, que pode ser tanto judicial quanto extrajudicial.

Em caso de inventário judicial é feita a escolha do inventariante, que é a pessoa que ficará responsável por representar a herança em juízo. Então, é realizada a negociação das dívidas com credores.

A partilha de bens deve ser feita com o testamento, caso exista um, ou pode ser feita também de acordo comum, quando aplicável. O pagamento dos impostos é baseado no porcentual estabelecido por cada Estado, com limite de 8%.

A partilha precisa da autorização do Ministério da Fazenda para ser realizada. Com isso, o processo pode ser finalizado tranquilamente.

Existe prazo para realizar um inventário?

Um inventário tem um prazo de até 60 dias para ser feito após a morte do indivíduo detentor da herança. Se o prazo não for cumprido, a Fazenda competente irá aplicar multa de 20% sobre o valor da herança e mais 1% por mês de atraso.

Inventário e partilha: conclusões finais

Em resumo, o inventário é o levantamento dos bens de uma pessoa falecida para que seja realizado o procedimento de partilha de herança.

A partilha, por sua vez, é divisão dos bens do falecido entre os seus sucessores. Ela é feita depois do inventário e, com isso, cada herdeiro recebe a sua parte da herança através da partilha.

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