A morte é um fato inevitável a qualquer ser vivo que habita a Terra.
Porém, nem todos estão preparados para a perda de um ente próximo.
Isso quer dizer que, além da falta psicológica e espiritual que ela causa, também é possível causar danos físicos, como, até mesmo, a falta de recursos financeiros às famílias.
Como forma de auxiliar financeiramente as famílias que tiveram um ente falecido, a Pensão por Morte vem como um apoio em um momento difícil.
Neste artigo você entenderá o que é a Pensão por Morte, como solicitá-la, seu prazo de duração, entre outras informações.
Caso você esteja passando pelo difícil momento de superação da perda de um ente querido, nos artigos “Palavras de conforto” e “Como lidar com a morte” trazemos algumas palavras que com certeza vão acalmar o seu coração.
O que é a Pensão por Morte?
Pensão por Morte é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), pago aos dependentes do segurado que faleceu ou que teve sua morte declarada judicialmente, este último no caso de desaparecimento.
Para ter direito ao benefício, os dependentes terão de comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
Quem são os beneficiários da Pensão por Morte?
Irão fazer jus ao benefício da Pensão por Morte somente os dependentes da pessoa falecida, podendo ser:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos (que não sejam emancipados);
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (que não sejam emancipados).
Quanto tempo dura o beneficio?
A Pensão por Morte é um benefício que tem prazos de duração distintos, variando de acordo com o tipo ou a idade do dependente.
Caso o dependente seja cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o beneficio durará o prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir do óbito, nas seguintes situações:
- O falecimento ter ocorrido sem o pagamento de 18 (dezoito) meses de contribuição previdenciária; ou
- O falecimento ter ocorrido antes de o casamento ou a união estável terem completados 2 (dois) anos.
Para os demais casos, o prazo de duração do beneficio irá variar conforme a tabela abaixo, respeitando as seguintes situações:
- O falecimento ter ocorrido após o pagamento de 18 contribuições previdenciárias mensais pelo segurando falecido;
- O falecimento ter ocorrido pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou a união estável;
- O falecimento ter ocorrido em virtude de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento ou união estável.
Idade do dependente na data do falecimento | Tempo máximo de duração do benefício |
Menor de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Algumas particularidades ainda devem ser levadas em consideração quando tratamos da duração do beneficio, tais como:
- Para os filhos ou irmãos da pessoa falecida, o benefício será concedido até os 21 anos, exceto nos casos em que a deficiência ou invalidez forem comprovadas antes dessa idade;
- Para o cônjuge com deficiência ou inválido, o beneficio será concedido enquanto essa situação permanecer, respeitando o tempo mínimo de duração.
O que é necessário comprovar para adquirir a pensão?
Além da comprovação de condição de segurado da pessoa falecida na data do óbito, o (s) dependente (s) terá (ão) de comprovar:
- Casamento ou união estável na data do óbito, se for cônjuge ou companheiro;
- Possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido, se for filho e equiparado;
- Possuir dependência econômica, se for pai ou mãe;
- Possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido, e dependente econômico, se for irmão.
Quais documentos são exigidos?
Para solicitar e concretizar a Pensão por Morte, é necessário que o dependente esteja munido de alguns documentos a serem exigidos pelo INSS, como a Certidão de Óbito ou documento que comprove a morte declarada judicialmente (morte presumida) e os documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Além disso, ainda poderão ser exigidos documentos pessoais dos dependentes, documentos referentes às relações previdenciárias do falecido (ex.: Carteira de Trabalho e carnês de contribuição) e documentos que comprovem a qualidade de segurado.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o beneficio, o dependente não precisara comparecer às agências da Previdência Social.
A Pensão por Morte poderá ser solicitada à distancia, pela internet. Somente em casos de comprovação, poderá ser exigida a presença do dependente nas unidades do INSS.
Virtualmente, o dependente irá:
- Acessar o portal “Meu INSS”: www.meu.inss.gov.br;
- Fazer login no sistema;
- Acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo Requerimento”, “atualizar” e “avançar”;
- Digitar no campo “pesquisar” o termo “pensão” e selecionar o serviço desejado.
Após formalizar a solicitação, o interessado deverá acompanhar o andamento da mesma acessando a opção de “Agendamentos/Requerimentos”, dentro do Portal “Meu INSS”.
Direito do brasileiro
A Pensão por Morte, assim como os demais benefícios previdenciários do Brasil, é um direito de todo cidadão brasileiro, respeitados os requisitos exigidos.
Caso você esteja passando pela ocasião de falecimento de um ente próximo, do qual você é dependente, não deixe de organizar os documentos necessários e encaminhar o seu pedido do benefício.
Caso tenha dúvidas específicas, não esqueça que você poderá saná-las pelos canais da Previdência Social na internet, ou ainda, pelo telefone 135.